Em 7 de abril comemora-se o "Dia Mundial da Saúde", instituído pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 1948.
No Brasil, desde a Constituição de 1988, a saúde é considerada um direito fundamental do cidadão e dever do Estado, conforme previsto no Artigo 196 da Carta Magna.
Os artigos seguintes, até o de número 200, instituem o Sistema Único de Saúde, que é depois regulamentado pela Lei 8.080/1990, com base, entre outros, nos princípios da universalidade, da eqüidade e da integralidade.
A universalidade significa que todo cidadão brasileiro, independentemente de condição social, esteja ele empregado ou não, terá direito ao atendimento à saúde em qualquer posto do sistema público, ou da rede complementar, em qualquer parte do território nacional. Antes de 1988 só tinha acesso à saúde pública quem tivesse carteira de trabalho assinada.
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